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Dúvidas e Dicas

FONTE: SECOVI SP 

São diversos os documentos existentes no condomínio. O prazo de guarda dos documentos administrativos, fiscais e bancários é de 10 (dez) anos, já que este é o prazo prescricional para a cobrança das dívidas do condomínio regularmente aprovadas, nos termos do art. 205 do novo Código Civil. Quanto às demais modalidades de documentos, caberá ao síndico observar o prazo de guarda exigido por lei, caso a caso.

Livros recomendados:

Livro de atas das assembléias;

Livro de reclamações e sugestões;

Livro de registro de empregados;

Livro de inspeção do trabalho;

Esses livros devem apresentar termos de abertura e de encerramento, assinados e rubricados. 

O condomínio não é considerado pessoa jurídica, sendo dispensada a declaração de imposto de renda. 

CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ

De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Nº. 87, de 84, os condomínios que auferirem rendimentos de capital ou que pagarem rendimentos sujeitos a retenção na fonte estão obrigados à inscrição no CNPJ, apresentando os seguintes documentos:

- Convenção do condomínio registrada em cartório;

- Ata da assembléia que elegeu o síndico;

- Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, que pode ser adquirida em papelaria;

- Cópia do CPF do responsável (síndico) que assinar a FIC.

Dar entrada da FIC, devidamente preenchida, em agência da Receita Federal na jurisdição à qual pertence o condomínio.

A Receita Federal disponibiliza em seu site (ver endereço no final deste manual) o Programa de Auto-Regularização de Situação Fiscal - PAR, por meio do qual os condomínios podem normalizar sua situação perante o fisco e obter a liberação de cartões do CNPJ, dentre outros serviços.

O candidato a síndico não poderá possuir pendência ou irregularidades junto a Receita Federal, pois isso inviabilizará a obtenção ou regularização do CNPJ.

CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO - CCM

Consultar a legislação do seu Município para verificar a obrigatoriedade do cadastro ou não do condomínio junto à Prefeitura local.

Todavia, ao contratar um prestador de serviços deverá verificar se ele é inscrito na prefeitura CCM, pois, não sendo, o condomínio terá de recolher o Imposto Sobre Serviços - ISS sobre o valor cobrado pelos serviços prestados (o condomínio não precisa ser inscrito no CCM para efetuar o recolhimento). 

Terminado o mês, a administradora (ou o síndico) comumente apresenta um demonstrativo financeiro de contas detalhado, referente ao mês anterior. Todos os documentos comprobatórios deverão ter o visto do síndico e a pasta deverá ser analisada pelos membros do conselho.

A pasta conterá também informações sobre quotas em atraso, multas recebidas, saldos bancários, saldos em poupança e aplicações, posição do Fundo de Reserva, da conta benfeitorias, etc.

Um resumo, de no máximo duas folhas, poderá ser enviado a cada condômino. 

Despesas extraordinárias são os gastos imprevistos ou destinados com benfeitorias, ambos nas áreas de uso comum:

Emergência;  

Vazamentos Desentupimentos das prumadas;

Substituição de bombas d'água;

Troca ou substituição de equipamentos;

Benfeitorias;

Reformas (garagem, piscinas etc.);

Aquisição de equipamentos (academia de ginástica, central telefônica etc.  

Ordinárias

As despesas ordinárias são as consideradas rotineiras e necessárias ao funcionamento e manutenção do condomínio, as quais são pagas pelos condôminos e, em havendo locação, pelos inquilinos:

Pessoal

Salários Férias

13º salário

Rescisões contratuais de trabalho

Encargos Sociais

INSS

FGTS

PIS

INSS de contribuintes individuais (antigos autônomos)

Consumo

Água

Energia elétrica das áreas comuns

Gás

Telefone de uso exclusivo do condomínio

Manutenção e Conservação

Elevadores

Bombas

Portões automáticos

Interfones

Piscina

Jardim

Antena coletiva

Recarga de extintores

Lavagem das caixas d´àgua e gordura

Desinsetização das áreas comuns

Administrativas

Impressos, cópias e correio

Isenção do síndico

Despesas bancárias

CPMF

Honorários administrativos

Materiais

Materiais de limpeza e Higiene

Uniformes

EPIs - Equipamentos de Proteção Individual

Seguro

Apólice de Seguro  

Pode ser provisionado, no orçamento, uma arrecadação destinada a constituir um fundo de reserva na forma prevista na Convenção. A constituição do fundo de reserva é de responsabilidade do proprietário da unidade. Caso haja necessidade de reposição total ou parcial do fundo de reserva, devido à utilização no custeio ou complementação das despesas ordinárias do condomínio, a responsabilidade é do inquilino, salvo se referente a período anterior ao início da locação.

O fundo de reserva deve ser fixado quando da aprovação do orçamento, estabelecido de acordo com a Convenção Condominial, geralmente fixado entre 5% e 10% da arrecadação mensal.

O síndico deve fazer aplicação financeira em nome do condomínio, com aprovação do conselho consultivo ou da assembléia geral para maior segurança. A utilização do fundo de reserva necessita da aprovação dos condôminos reunidos em assembléia.

O síndico poderá utilizar esse fundo para pagamento de despesas emergenciais, não previstas no orçamento. Nesse caso, é aconselhável dar ciência aos Conselheiros e ratificar a sua utilização, na próxima assembléia geral do condomínio. 

São os gastos que um condomínio tem classificados como ordinários e extraordinários, conforme conceituação e divisão dos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).

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